O Conselho Gestor do
Proesporte comunica que estão
abertas as inscrições
para 2009
Lançado em outubro
de 2004, o Proesporte é um programa de incentivo fiscal (redução e
ampliação do prazo de recolhimento do ICMS) a empresas privadas
patrocinadoras de projetos esportivos, desde que aprovados pelo
Conselho Gestor e pela Sefaz. Ele foi regulamentado pela lei
nº14.546/2003, que cria o Programa de Incentivo ao Esporte, e
aprovado através do decreto nº 5.933/2004.
O beneficiário pode
ser pessoa física ou jurídica de natureza esportiva, sem fim
lucrativo, que tiver seu projeto esportivo, considerado relevante
para o desenvolvimento do esporte no Estado, aprovado e enquadrado
pelo Conselho Gestor do Programa.
O Conselho Gestor é
integrado por cinco membros efetivos, sendo um representante da
Sefaz, indicado pelo seu titular; um representante da Federação
Goiana de Futebol (FGF); dois representantes da Agel, indicados pelo
presidente do órgão; e um representante do paradesporto, indicado
pelo colegiado das entidades representativas das pessoas com
deficiência.
O objetivo do
programa é incentivar a prática constante e o desenvolvimento do
esporte no Estado de Goiás, nas suas várias modalidades,
proporcionando apoio e estimulando a elaboração e a execução de
projetos de responsabilidade social e alta relevância para o
desporto.
Instrução normativa 2007
Lei nº14.546 de 30/09/03
Decreto nº 5.933 de 20/04/2004
Procedimentos para Preenchimento da Sistemática
1 . Antes de
baixar a Sistemática baixe primeiro a
ordem dos documentos para Pessoa Física ou a
ordem dos documentos para pessoa jurídica.
2. Depois você
deve baixar a
Sistemática
para pessoa física ou a
Sistemática para pessoa jurídica.
3. Se o seu
projeto for aprovado você também deve baixar o modelo de
prestação
de contas.
Documentação
necessária para Prestação de Contas e Carta de Patrocínio