A Agel em parceria com a Agetop, (Agência Goiana de Transportes e Obras), irão reformar ginásios de esporte e estádios da capital e do interior.
Ao todo serão 280 ginásios e 60 estádios que passarão por melhoras na instalação hidráulica e elétrica, piso, pintura, gramado e área externa.
A Agetop já está fazendo os projetos e o levantamento geral dos custos.
Neste ano, 70 deles estão nos planos a serem concluídos, mas para isso, as escrituras dos terrenos deverão estar regularizadas para que os prefeitos sejam contemplados.
Para saber quais os documentos necessários para a regularização dessas áreas, acesse os serviços mais procurados no site da Agel.
Texto: Sarita Quadrado
Goiânia, 02 de fevereiro de 2012
Assessoria de imprensa
(62) 3201-6068
DOCUMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
1- QUANDO O IMÓVEL PERTENCER AO MUNICÍPIO:
- Lei municipal que autoriza a doação ao Estado de Goiás;
- Certidão de registro do imóvel ou escritura (atualizada);
- Endereço completo da área a ser regularizada;
- Memorial descritivo fornecido por um técnico, com as confrontações e construções existentes;
- CNPJ do município;
- Documentos pessoais do Prefeito (CI, CPF, qualificação: estado civil, profissão, endereço);
- Ata de posse e diploma do Prefeito;
- Certidões negativas de débito do município para com as Fazendas Públicas Estaduais e Federais e para com o INSS e FGTS;
- Ofício endereçado ao Secretário de Gestão e Planejamento solicitando a regularização do imóvel;
2- QUANDO O IMÓVEL PERTENCE À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO:
- Ofício firmando por representante legal da entidade doadora propondo a doação do imóvel;
- Prova de personalidade jurídica da doadora (contrato social, estadual, ata devidamente registrado, conforme o casa);
- Certidão de registro do imóvel ou escritura (atualizada);
- Endereço completo da área a ser regularizada;
- Cópia da ata de posse da diretoria atual;
- Certidão negativa de débito do município para com as Fazendas Públicas Estaduais e Federais e para com o INSS e FGTS;
- Cópia da ata que autoriza a doação, devidamente registrada;
- Memorial descritivo;
- Ofício endereçado ao Secretário de Gestão e Planejamento solicitando a regularização do imóvel;
3- QUANDO O IMÓVEL PERTENCE À PESSOA FÍSICA (PARTICIPAR):
- Declaração de doação do terreno feito pelo proprietário (se casado assinatura do cônjuge);
- Cópia dos documentos pessoais do proprietário (se casado, de ambos);
- Certidão de registro do imóvel ou escritura (atualizada);
- Endereço completo da área a ser regularizada;
- Memorial descritivo fornecido por um técnico, com as confrontações e construções existentes;
- Certidão negativa de ações e protesto, fornecida pelo Cartório de Protesto do município (se casado, de ambos);
- Certidões negativas de débito do município para com as Fazendas Públicas Estaduais e Federais (se casado, de ambos);
- Ofício endereçado ao Secretário de Gestão e Planejamento solicitando a regularização do imóvel;